Análise e Opinião

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DARF: O que é, como calcular e emitir. Veja agora!

Por
Douglas Niero

Ao contrário dos investimentos de renda fixa, na renda variável quem calcula e recolhe o Imposto de Renda (IR) é o próprio investidor ou trader. Então, se você investe ou realiza operações de especulação na bolsa de valores, precisa saber o que é o DARF.

No caso da renda fixa, o pagamento do IR se dá de forma automática, porque há retenção direta na fonte no momento do resgate dos títulos. Já na renda variável, é necessário calcular e pagar o DARF. Se houver atrasos ou esquecimentos, você pode ser multado e ter problemas com a Receita Federal. Para evitar qualquer contratempo, que tal saber mais sobre o assunto? Continue a leitura para entender o que é o DARF, como calculá-lo e como gerar o documento!

O que é DARF?

O DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) é um documento ligado à Receita Federal e serve para realizar o pagamento do IR. Ele costuma ser utilizado por empresas e profissionais autônomos, a depender do regime de contribuição. Em uma única guia de pagamento, o DARF reúne diversos impostos cobrados por órgãos diferentes, o que facilita a rotina de pagamentos de tributos.

O documento também é muito importante para quem investe ou opera na bolsa de valores. Portanto, quem obtém lucros com vendas de ativos ou derivativos na renda variável precisa ficar atento aos prazos e cálculos do DARF. A guia deve ser emitida e paga mensalmente, depois que o investidor calcula o lucro obtido com ações, fundos de investimentos, contratos futuros etc.

Na prática, ele funciona como uma espécie de boleto pago para a Receita Federal, com o objetivo de viabilizar o recolhimento de Imposto de Renda. No entanto, o valor percentual do pagamento varia entre os ativos e derivativos. Ademais, o tipo de movimentação de ordens de venda interfere no cálculo. Os fundos de investimentos que não são negociados na bolsa. Por outro lado, eles têm cobrança automática de IR, como na renda fixa. Portanto, nesse caso, não é necessário a emissão e o pagamento do DARF.

Para se organizar para gerar o DARF, o contribuinte deve consolidar todas as operações que tenha realizado em determinado mês. Depois, ele deve fazer o cálculo do imposto no sistema. Por fim, o pagamento poderá ser feito até o último dia útil do mês seguinte. Também é importante conhecer os dois tipos de DARF que podem ser emitidos. Veja só:

DARF Simples

O DARF Simples era o documento emitido por empreendedores para o pagamento de impostos. Contudo, há algum tempo, ele foi substituído pelo DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Ele é utilizado para recolhimento de impostos das micro e pequenas empresas que fazem parte do sistema do Simples Nacional. O DARF Simples — ou DAS — é usado, portanto, para o pagamento de diversos impostos desses empreendimentos.

DARF Comum

Por sua vez, o DARF Comum é aquele que deve ser utilizado por quem realiza operações na bolsa de valores. Assim, o investidor ou especulador pode pagar pelos impostos correspondentes. Ele também é usado por empresas que não se encaixam no programa do Simples Nacional.

Como é feito o cálculo do DARF?

Como você aprendeu, o investidor ou especulador tem a obrigação de calcular e recolher o DARF sobre suas operações de lucro. Isso acontece porque o Imposto de Renda não é recolhido na fonte — pelo menos, não integralmente. Em alguns casos, há o recolhimento de uma pequena parte do IR, por meio do chamado imposto dedo-duro. Essa parcela é enviada automaticamente para a Receita Federal, mas é responsabilidade de cada contribuinte pagar o restante do imposto devido por meio do DARF.

Para tanto, o cálculo do IR e a emissão do DARF se dão por meio do site da Receita Federal. Nele, você seleciona o sistema para pessoas físicas ou jurídicas. O valor do documento depende também do resultado da diferença entre o preço de compra e de venda de ativos ou derivativos durante o mês calendário. Além disso, podem ser descontadas as taxas de corretagem e emolumentos, por exemplo.

É importante lembrar que prejuízos de meses anteriores podem ser compensados. Assim, ao apurar o lucro do mês atual para o pagamento do DARF, você poderá abater o déficit passado. Contudo, este tipo de compensação só vale para operações do mesmo tipo, como day trade com day trade.

Portanto, para calcular o valor, é importante organizar suas notas de corretagem de cada operação. Além disso, é preciso saber a alíquota de imposto aplicada em cada transação. Com os dados em mãos, é possível calcular os lucros obtidos e emitir o DARF. Após a emissão, confira a alíquota de imposto devido no documento e realize o pagamento até a data de vencimento.

Como funciona o DARF em investimentos?

Agora você sabe que o DARF funciona de maneira diferente, dependendo do ativo ou derivativo negociado e do prazo da operação. Logo, é preciso calcular os lucros específicos para cada situação e emitir a guia segundo cada alíquota. Conheça algumas diferenças em relação às principais negociações na bolsa, que influenciam o pagamento do DARF:

DARF no swing trade, position e operações comuns

As operações de position ou swing trade são aquelas nas quais a compra e a venda dos ativos ou derivativos não acontecem no mesmo dia. O intervalo pode ser de alguns dias, semanas ou mesmo meses entre um e outro. Já as operações comuns englobam os investimentos, contando com prazos mais longos.

Para as negociações de ações que acontecem em prazos maiores que um dia, há isenção de tributação — e, consequentemente, de emissão do DARF — se as vendas de ações realizadas no mês somarem um montante menor do que R$ 20 mil. Ou seja, se você vendeu menos do que R$ 20 mil em ações na bolsa, não será preciso pagar IR. Mas se o volume de vendas tiver sido maior, é necessário emitir o DARF.

Nesse caso, a alíquota de imposto é de 15% sobre o lucro — a mesma aplicada em outros ativos e derivativos.

DARF no day trade

O day trade representa atividades de compra e venda feitas no mesmo dia. Ou seja, a posição é liquidada antes da finalização do pregão. Quando isso ocorre, a tributação funciona de maneira diferente das operações de prazo mais longo.

Nesse caso, a alíquota é maior: 20% sobre o lucro. Além disso, não existe isenção de nenhum valor. Qualquer lucro com venda realizada no mesmo dia da compra deve constar no DARF, que precisará ser gerado e pago pelo investidor.

DARF nos fundos de investimento negociados em bolsa

Além das ações, é comum que investidores da bolsa de valores tenham cotas de fundos de investimentos na carteira. Não há cobrança do imposto come-cotas nesses veículos. Também não há limite de isenção na venda com lucro. Nos fundos de investimento imobiliário (FIIs), os ganhos obtidos com dividendos são isentos de Imposto de Renda. Contudo, é cobrado IR sobre o lucro obtido com eventuais vendas das cotas.

Nesse caso, a alíquota é de 20% sobre os ganhos, independentemente do prazo de venda. Porém, no caso dos fundos de índice (ETFs) focados na renda variável, o IR é de 15% nas operações comuns e 20% no day trade.

Como emitir o DARF?

Se você precisa gerar o documento, saiba que ele é emitido pelo próprio site da Receita Federal, por meio da plataforma Sicalcweb. Nesse programa, você pode calcular e emitir seu DARF para recolhimento do IR. Vale ressaltar que esse imposto só é pago em caso de operações com lucro na bolsa de valores.

Se você tiver perdido dinheiro no mês, não é necessário fazer o recolhimento. Logo, antes de começar a emissão do DARF, é importante ter o balanço das suas operações do mês. Para tanto, sempre mantenha em dia as suas finanças para não ter problemas junto à Receita Federal. Depois, é só acessar o sistema e seguir os passos a seguir:

Passo a passo para a emissão do DARF

Conforme você aprendeu, o DARF deve ser gerado e pago até o último dia útil do mês seguinte ao mês de apuração. Tenha em mente que, em caso de atraso, haverá incidência de juros e multa. Para entender como fazer a emissão, suponha que você vendeu R$ 21 mil em ações com lucro no mês de maio. Logo, até o último dia útil de junho, é necessário gerar um DARF para pagar os impostos referentes aos lucros das operações.

Então acesse o site do Sicalcweb e clique em “Pagamento”. Na tela seguinte, escolha o estado e a cidade, conforme seu domicílio fiscal. Em seguida, inclua o código 6015, correspondente à IRPF — Ganhos Líquidos em Operações em Bolsa. Na declaração para pessoa jurídica, o código seria 3317.

Então, após essa etapa, preencha os campos referentes ao período e ao valor. O período de apuração se refere ao mês que há imposto a recolher. Já o valor principal representa o montante do imposto a recolher. Na próxima tela, será informada a data de vencimento do DARF, para sua conferência. O campo “Referência” não precisa ser preenchido. Por fim, insira seu CPF e clique em “Continuar” para gerar a guia e fazer o pagamento. Lembre-se de que, como em um boleto, esse documento também tem prazo de validade.

Com a opção do código de barras, você poderá pagar pelo internet banking, lotérica ou agência bancária. E não se esqueça de armazenar os DARFs e seus respectivos comprovantes de pagamentos para posterior conferência durante a declaração de IRPF nos anos seguintes.

Como pagar DARF atrasado?

Caso você tenha se esquecido de pagar seus impostos, é necessário emitir um novo documento. Para isso, é preciso ajustar o valor do documento com as devidas cobranças de taxas por atraso. Evite pagar somente o primeiro valor — pois, nesse caso, a pendência não será encerrada. Vale destacar que a multa por dia de atraso é de 0,33% do valor total do documento, limitada a 20%.

Nessa situação, o prazo é contado a partir do dia útil seguinte ao vencimento da primeira emissão. E, em caso de atraso, você não precisa se preocupar quanto ao cálculo exato, pois a própria plataforma o realiza automaticamente — basta fornecer as informações corretas. Desse modo, é possível ter mais tranquilidade no recolhimento.

O que fazer em caso de preenchimento errado?

Em caso de preenchimento equivocado, você precisará preencher um novo documento com a retificação necessária e entregá-lo em alguma unidade da Receita Federal. Esse documento é conhecido como REDARF. Já os investidores e contribuintes que possuem Certificado Digital podem efetuar a correção do DARF pela internet, por meio do Portal e-CAC. Também é fundamental ter atenção, pois a falta de retificação pode levar ao pagamento de multas e outras penalidades.

Como uma assessoria de investimentos pode ajudar?

Embora o processo de emissão e pagamento do DARF seja simples, ele pode gerar dificuldades para o investidor. Nesse sentido, uma assessoria de investimentos pode ajudar a esclarecer a tributação aplicada a cada tipo de investimento e operação.

Além disso, a assessoria de investimentos pode auxiliá-lo em outros pontos relacionados à sua estratégia. Por exemplo, os profissionais podem apresentar alternativas do mercado e esclarecer as características de cada uma. Nesse sentido, vale destacar que o número de brasileiros que tem investido na bolsa de valores não para de crescer.

A bolsa de valores brasileira (B3) já atingiu 4 milhões de CPFs em renda variável. Mas, por ser uma novidade para muitos, é normal que surjam dúvidas. Ainda, os assuntos tributários geram preocupação, pois o imposto afeta a rentabilidade, além de ser necessário observar as obrigações legais.

Dessa maneira, a orientação profissional pode trazer orientações importantes para que você tome decisões mais acertadas. Agora você sabe o que é o DARF e entende como ele funciona para os principais investimentos ou atividades de especulação na bolsa.

Por fim, lembre-se de gerar e pagar seu imposto regularmente para evitar problemas. E, para facilitar esse processo, sempre organize toda a documentação, pois ela é imprescindível para a declaração anual do IRPF. Ainda está com dúvidas sobre o mercado financeiro? Então entre em contato com a Valor Investimentos, parceira da Vai Investir!