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Você sabe qual é Taxa de Administração dos fundos de investimentos?

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Já tivemos oportunidade de falar sobre Fundos de Investimentos e suas categorias, como os Fundos de Renda Fixa, Multimercados  e Imobiliários. No entanto, muitas pessoas ainda têm dúvidas em relação às taxas e custos sobre esses fundos.

Neste artigo, iremos abordar as Taxas de Administração, mas também outros custos que, em alguns momentos, também atuam nos fundos: taxa de performance, taxa de entrada e saída.

Vamos lá? Aproveite a leitura!

Os profissionais por trás dos Fundos de Investimentos

Antes de entrarmos nas taxas, é bom lembrar que por trás dos Fundos de Investimentos, há uma equipe de especialistas que trabalham para que o fundo alcance uma performance satisfatória aos seus cotistas. Nesse sentido, a Taxa de Administração atua para remunerar a equipe sob a qual seu fundo é gerido.

Outro aspecto: sabemos que qualquer profissional em qualquer área de atuação, merece ser remunerado pelo serviço prestado. Isso acontece, por exemplo, com os fundos. Só para termos uma ideia, existem ao menos cinco profissionais que atuam diretamente por trás do funcionamento de um fundo.

Vamos ver quem faz parte da equipe?

  1. Gestor

Este profissional é o responsável pela rentabilidade do Fundo de Investimento, traçando a estratégia da carteira do fundo, além de definir o momento de compra ou venda de ativos. Em outras palavras, o gestor é a figura pela qual garante a rentabilidade da sua alocação financeira.

  1. Administrador

O administrador é o responsável legal do fundo, prestando contas à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), ou seja, órgão que regula os Fundos de Investimentos.

  1. Custodiante

É este quem faz a guarda das cotas dos fundos, ou seja, quando aplicamos em um Fundo de Investimento, nosso dinheiro fica guardado em uma instituição financeiro.

  1. Distribuidor

Este é quem comercializa as cotas dos Fundos de Investimentos, ou seja, é este profissional quem vai vender os fundos para o investidor final de acordo com o seu perfil.

  1. Auditor

O auditor independente tem a função de fiscalizar e auditar os Fundos de Investimentos.

De maneira bem concisa, esses cinco profissionais formam a equipe que está por trás dos Fundos de Investimentos que atuam para trazer a melhor rentabilidade do mercado. Assim, todos eles têm direito a uma fatia da Taxa de Administração cobrada do Fundo de Investimento em que você está ou pretende ser cotista.

Agora, sim! Vamos falar da taxa em específico.

A Taxa de Administração é cobrada anualmente sobre o Patrimônio Líquido de um fundo, ou seja, é o salário das instituições que atuam nos bastidores da manutenção de um Fundo de Investimento.

Como é cobrada a Taxa de Administração?

Quando investimos em um fundo, nosso recurso é convertido em cotas. O valor dessas cotas é atualizado diariamente, conforme a rentabilidade do Fundo de Investimento. E é em cima desse valor que incide a Taxa de Administração.

Apesar de ser um percentual anual, a cobrança da Taxa de Administração é feita diariamente, ou seja, divide-se esse percentual pelos dias úteis do ano, transformando-o pela taxa equivalente diária.

É bom ficarmos atentos que quanto mais complexa for a gestão da carteira de um fundo, mais se justifica a cobrança de taxas mais elevadas. Assim, os fundos com gestão ativa requerem mais atenção do gestor. Exemplos: fundos multimercados, dívida externa, câmbio e ações, nesses casos, são compreensíveis a cobrança de 2% ao ano ou até mais.

Por outro lado, quanto às classes mais conservadoras e/ou com gestão passiva da carteira, não se justifica a cobrança de taxa acima de 1% ao ano. É o caso dos fundos de curto prazo, referenciado e Renda Fixa.

A Taxa de Administração, não necessariamente deve ser vista como um peso ou tributo sobre o fundo alocado. Existem casos em que alguns fundos de gestão passiva são altas, mas a rentabilidade desse mesmo fundo é baixa, entregando ao cotista uma performance abaixo do benchmark.

Veja outras taxas que também podem ser cobradas.

  1. Taxa de Performance

É cobrada por muitos Fundos de Investimentos quando ele supera o Benchmark, ou seja, quando ele bate a meta. Essa taxa é cobrada sobre uma parcela da rentabilidade do fundo que exceda a variação de um índice de desempenho previamente determinado.

A verdade é que, possuindo a Taxa de Performance e quanto menor a Taxa de Administração, maior o alinhamento entre o gestor e investidor, já que o gestor do fundo só ganha quando o fundo supera a sua meta.

Bom lembrar que os Fundos de Renda Fixa não possuem Taxa de Performance.

  1. Taxa de entrada e saída

A taxa de entrada ocorre no momento em que se compra uma cota de um fundo, principalmente quando se trata de Fundos de Previdência tradicionais. Essa taxa é popularmente conhecida como Taxa de Carregamento. Neste caso, cobra-se um percentual que incide sobre o valor principal aplicado e não sobre o valor da cota.

Já a taxa de saída é cobrada no momento do resgate, ou seja, na venda de cotas de um Fundo de Investimento. Neste caso, essa taxa é mais comum.

A título de curiosidade, no caso dos Fundos de Previdência tradicionais, elas servem para incentivar o cliente a ficar um tempo maior dentro do fundo, fazendo com que a Taxa de Saída diminua conforme o tempo, podendo chegar a zero.

Por outro lado, a Taxa de Saída é comum nos fundos quando se quer resgatar antes do tempo previsto em regulamento de resgate.

Todo fundo tem um prazo para creditar sua conta após o comando do resgate. Além disso, eles dão a opção de creditar sua conta antecipadamente. A Taxa de Saída incide quando o investidor decide resgatar seu recurso antes do prazo estabelecido do fundo. Na verdade, é sempre bom ler atentamente o regulamento do fundo para saber se há opção de saída antecipada.

Benchmark e cobrança da Taxa de Performance

Cada classe de fundos tem seu próprio benchmark. Por exemplo, os Fundos de Renda Fixa normalmente possuem o CDI como índice de comparação.

Já os Fundos Multimercados têm como índice referência o CDI ou IPCA+ ou IMA-B dentre outros menos usados. Os Fundos de Ações, normalmente é o índice Ibovespa ou IBrX. Os Fundos Cambiais, o Dólar. Os Fundos de Inflação, normalmente o IMA-B.

Assim, um fundo que tem o índice Ibovespa como referência para seu benchmark, não pode cobrar performance do que exceder 100% CDI. Em alguns casos, quando os fundos são mais agressivos, não é incomum um fundo ter como objetivo superar mais que os 100% de seu índice de referência.

É bom frisar que a Taxa de Performance possui cobrança semestral. Um elemento importante a ser considerado é o conceito de “Linha D’água” na Taxa de Performance.

Dois pontos chamam atenção para que haja a cobrança da taxa de performance: o primeiro deles é que a rentabilidade acumulada do período deve superar o rendimento do benchmark. Já o segundo item é que o valor da cota no final do período em apuração deve ser maior que o valor da cota do dia do último pagamento da taxa de performance.

Vejamos o exemplo abaixo:

Considere um fundo de ações com taxa de performance semestral de 20%, vinculada à variação do Índice Bovespa. Em um determinado semestre, o Ibovespa apresentou valorização de 7%, enquanto o fundo apresentou rentabilidade de 12%, já descontadas as despesas e a taxa de administração.

Nesse caso, o gestor do fundo fará jus a uma taxa de performance no valor de 1%, ou seja, 20% da diferença entre a rentabilidade do fundo e a do benchmark:

(12% – 7%) X 20% = 1%.

Já no semestre seguinte, a Bolsa teve um resultado ruim, com o índice de ações caindo 10%. O gestor do fundo conseguiu ter um desempenho um pouco melhor, mas não foi capaz de evitar uma rentabilidade negativa de 2%.

Mesmo tendo superado o índice de referência, o fundo não poderá cobrar a taxa de performance, já que não é permitida sua incidência quando o valor da cota estiver menor do que a apurada no momento da realização da última cobrança (ou seja, menor do que a “linha d’água”).

Após mais um semestre, o Ibovespa teve nova queda, agora de 5%. Já o fundo conseguiu rentabilidade positiva de 2,5%.

Como seu desempenho superou o benchmark, o fundo poderá realizar a cobrança da taxa de performance. No entanto, nos casos em que a rentabilidade do índice referencial é negativa (neste caso, o Ibovespa), o cálculo da taxa de performance se baseia na diferença entre o valor atual da cota do fundo e a “linha d’água”.

Sendo assim, a taxa de performance do fundo no período será:

0,5% (20% de 2,5%)

O termo “Linha D´Água” é uma alusão a um nadador que receberá sua recompensa apenas se estiver com o pescoço fora da água.

Conclusão

A escolha do Fundo de Investimento é muito importante. Como é importante também fazer as devidas análises com intuito de descobrir se as cobranças estão sendo indevidas ou abusivas, como por exemplo um fundo de Renda Fixa ter uma taxa de administração de 4% ao ano.

Fique atento aos fatores mais eficientes a serem levado em conta na tomada de decisão antes de alocar seus recursos num Fundo de Investimento?

  1. Se o tipo de fundo faz sentido ao seu perfil de risco;
  2. Liquidez;
  3. Considerar o fundo como uma forma de diversificação da carteira;
  4. Levar em conta o seu objetivo como investidor.

Por fim, se um fundo performa melhor que o outro, considerando ambos da mesma classe, perfil de risco, além dos pontos citados acima, seus custos ficam em segundo plano.

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